sábado, 16 de maio de 2009
PSOL REPRESENTA AO MP CONTRA NEPOTISMO EM BÚZIOS
O Ministério Público do Estado do RJ, através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio aceitou a representação de Nº 2000900074816010042009 provocada pelo PSOL de Búzios contra o Prefeito Delmires de Oliveira Braga e sua esposa a Secretária de Desenvolvimento Social Cristina Braga pela prática de nepotismo no serviço público.
No dia 29 de agosto de 2008 o Diário da Justiça Brasileira publicou a Súmula Vinculante nº 13. Como guardião da constituição da República e atendendo aos mais nobres anseios éticos da sociedade, o STF (Supremo Tribunal Federal) primou pelo efetivo respeito aos princípios constitucionais regentes da Administração Pública ao expurgar definitivamente as práticas de nepotismo com a edição da súmula vinculante nº13 que diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
“O PSOL não veio para Búzios para ser mais um partido. O PSOL tem foco nacional no combate a corrupção e nepotismo, esta é a nossa história, não podemos ter um partido nas mãos e não usá-lo em favor do povo. O nepotismo é uma prática espúria, tão espúria que o STF expurgou-a dos três poderes. Esta prática teve início no primeiro governo de Mirinho Braga, se fortaleceu no governo de Toninho Branco e retornando ao poder, Mirinho seguiu na mesma direção de Toninho Branco”, enfatizou Beth Prata, Coordenadora do PSOL Búzios, que concluiu: Já sabemos que alguns prefeitos insistem em driblar a lei alegando que a nomeação de suas esposas é legitima por não ser cargo em comissão, e sim, cargo de agente político. Não esqueçam que estes cargos até a aprovação da sumula vinculante eram todos cargos em comissão. Agora para continuar alimentando suas esposas nas tetas do governo, alguns prefeitos usam desta prerrogativa. Na opinião do PSOL Búzios cargo em comissão ou político que beneficiem esposas, filhos e parentes do prefeito é nepotismo. Imagine se o prefeito resolve nomear a família inteira para todas as secretarias de um município? O PSOL vai lutar para que o nepotismo seja extirpado da sociedade buziana”. Finalizou Beth Prata.
Justiça anula a nomeação de Rosangela Canellas
Em 2/03/07 a juíza de Iguaba Grande LARISSA PINHEIRO SCHUELER deu decisão favorável a Ação Civil Pública de nº 2007.069.000206-6 impetrada pelo MP da Tutela Coletiva de Araruama. Na ação, o MP denunciou à senhora Rosangela de Almeida Correa Canellas, esposa do então prefeito Hugo Canellas por nepotismo. A esposa do prefeito era Secretaria de Ação Social e Trabalho do Município. A denúncia foi baseada na constituição federal que proíbe o nepotismo em qualquer esfera do poder publico, vez que também obriga agentes políticos ao cumprimento dos princípios da moralidade, da legalidade e da impessoalidade, na busca da isonomia constitucional.
Sentença
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido e ANULO a nomeação de ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS, do cargo em comissão de Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social e condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00 (um mil reais). P.R.I. Dê-se ciência à Promotoria de Tutela Coletivo-Núcleo Araruama. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se”.
Acórdão da apelação nº 20450/2008
A 15º Câmara Civil manteve a decisão supra.
Acórdão dos declaratórios
A 15º Câmara Civil manteve a decisão supra aditando: “Ademais, não há de ser feita a distinção entre agentes políticos e servidores públicos com a finalidade perseguida pelo embargante, até mesmo porque o Prefeito, como chefe do Poder Executivo local, deve obediência ao Principio da Moralidade, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, ...”
O MP advertiu Toninho e Mirinho
A Promotora Denise da Silva Vidal enviou recomendação em agosto de 2008 ao então prefeito Toninho Branco solicitando a adequação à súmula vinculante nº 13. O ex-prefeito empregava na prefeitura sua esposa Lídia Branco, secretária de Promoção Social e seu filho Diogo Branco, Secretário de Esportes. Ao assumir seu mandato o prefeito Delmires de Oliveira Braga também fora advertido que a adequação à súmula vinculante era obrigatória.
Após a denúncia do PSOL Búzios, o MP ofereceu 15 dias ao prefeito para que tome as medidas cabíveis no sentido de se adequar à súmula vinculante nº 13. O artigo 103-A da constituição da república dá às súmulas vinculantes, caráter cogente e aplicabilidade imediata, com efeitos erga omnes, sendo seu conteúdo determinante à toda a Administração Pública, sob pena de incorrer o prefeito na prática de atos de improbidade administrativa nos termos do artigo 11, caput, da lei nº 8.429/92. Note-se as sanções cabíveis apresentam-se estampadas no artigo 37 §4º da CRFB/88.
Até o fechamento desta edição o MP não havia recebido nenhuma resposta do prefeito de Búzios Delmires de Oliveira Braga.
No dia 29 de agosto de 2008 o Diário da Justiça Brasileira publicou a Súmula Vinculante nº 13. Como guardião da constituição da República e atendendo aos mais nobres anseios éticos da sociedade, o STF (Supremo Tribunal Federal) primou pelo efetivo respeito aos princípios constitucionais regentes da Administração Pública ao expurgar definitivamente as práticas de nepotismo com a edição da súmula vinculante nº13 que diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
“O PSOL não veio para Búzios para ser mais um partido. O PSOL tem foco nacional no combate a corrupção e nepotismo, esta é a nossa história, não podemos ter um partido nas mãos e não usá-lo em favor do povo. O nepotismo é uma prática espúria, tão espúria que o STF expurgou-a dos três poderes. Esta prática teve início no primeiro governo de Mirinho Braga, se fortaleceu no governo de Toninho Branco e retornando ao poder, Mirinho seguiu na mesma direção de Toninho Branco”, enfatizou Beth Prata, Coordenadora do PSOL Búzios, que concluiu: Já sabemos que alguns prefeitos insistem em driblar a lei alegando que a nomeação de suas esposas é legitima por não ser cargo em comissão, e sim, cargo de agente político. Não esqueçam que estes cargos até a aprovação da sumula vinculante eram todos cargos em comissão. Agora para continuar alimentando suas esposas nas tetas do governo, alguns prefeitos usam desta prerrogativa. Na opinião do PSOL Búzios cargo em comissão ou político que beneficiem esposas, filhos e parentes do prefeito é nepotismo. Imagine se o prefeito resolve nomear a família inteira para todas as secretarias de um município? O PSOL vai lutar para que o nepotismo seja extirpado da sociedade buziana”. Finalizou Beth Prata.
Justiça anula a nomeação de Rosangela Canellas
Em 2/03/07 a juíza de Iguaba Grande LARISSA PINHEIRO SCHUELER deu decisão favorável a Ação Civil Pública de nº 2007.069.000206-6 impetrada pelo MP da Tutela Coletiva de Araruama. Na ação, o MP denunciou à senhora Rosangela de Almeida Correa Canellas, esposa do então prefeito Hugo Canellas por nepotismo. A esposa do prefeito era Secretaria de Ação Social e Trabalho do Município. A denúncia foi baseada na constituição federal que proíbe o nepotismo em qualquer esfera do poder publico, vez que também obriga agentes políticos ao cumprimento dos princípios da moralidade, da legalidade e da impessoalidade, na busca da isonomia constitucional.
Sentença
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido e ANULO a nomeação de ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS, do cargo em comissão de Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social e condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00 (um mil reais). P.R.I. Dê-se ciência à Promotoria de Tutela Coletivo-Núcleo Araruama. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se”.
Acórdão da apelação nº 20450/2008
A 15º Câmara Civil manteve a decisão supra.
Acórdão dos declaratórios
A 15º Câmara Civil manteve a decisão supra aditando: “Ademais, não há de ser feita a distinção entre agentes políticos e servidores públicos com a finalidade perseguida pelo embargante, até mesmo porque o Prefeito, como chefe do Poder Executivo local, deve obediência ao Principio da Moralidade, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, ...”
O MP advertiu Toninho e Mirinho
A Promotora Denise da Silva Vidal enviou recomendação em agosto de 2008 ao então prefeito Toninho Branco solicitando a adequação à súmula vinculante nº 13. O ex-prefeito empregava na prefeitura sua esposa Lídia Branco, secretária de Promoção Social e seu filho Diogo Branco, Secretário de Esportes. Ao assumir seu mandato o prefeito Delmires de Oliveira Braga também fora advertido que a adequação à súmula vinculante era obrigatória.
Após a denúncia do PSOL Búzios, o MP ofereceu 15 dias ao prefeito para que tome as medidas cabíveis no sentido de se adequar à súmula vinculante nº 13. O artigo 103-A da constituição da república dá às súmulas vinculantes, caráter cogente e aplicabilidade imediata, com efeitos erga omnes, sendo seu conteúdo determinante à toda a Administração Pública, sob pena de incorrer o prefeito na prática de atos de improbidade administrativa nos termos do artigo 11, caput, da lei nº 8.429/92. Note-se as sanções cabíveis apresentam-se estampadas no artigo 37 §4º da CRFB/88.
Até o fechamento desta edição o MP não havia recebido nenhuma resposta do prefeito de Búzios Delmires de Oliveira Braga.
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